São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1452, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1452/1951
LEI N. 1.452, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre os concursos para provimento dos cargos públicos iniciais de carreira e dos cargos isolados.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os concursos para provimento dos cargos públicos iniciais de carreira e dos cargos isolados para cujo provimento a lei exija concurso serão obrigatóriamente realizados uma vez por ano.
Parágrafo único - Compete aos Secretários de Estado determinar as providências necessárias para realização dos concursos no que respeita aos cargos integrantes dos quadros de sua Secretarias.
Artigo 4.° - A classificação dos candidatos resultará da média geral das provas, somadas aos pontos obtidos nos títulos. quando êstes forem considerados.
Artigo 6.° - A habilitação em concurso terá validade até a data do início das provas de concurso subsequente, devendo as nomeações obedecer à ordem de classificação, ressalvado o disposto ao artigo 5.°.
Artigo 7.° - Os Secretários de Estado disignarão as bancas examinadoras dos concursos.
Artigo 10 - Os concursos já realizados, e cujas nomeação ainda não foram efetuadas, e bem assim os que estejam em fase de realização, terão o seu processamento concluido nos têrmos constantes dos respectivos editais ou atos de instauração coma ressalva constante do parágrafo único dste artigo.
Artigo 11 - O disposto na presente lei não se aplica aos cargos da Magistratura, do Ministério Público. do Magistério e aos das carreiras a que se referem as Leis ns. 199, de 1.° de dezembro de 1948.262, de 16 de março de 1948 e 588, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 12 - Estendem-se, no que couber. as disposições desta lei aos órgãos de natureza autárquica.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42249, de 26 de julho de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35092, de 16 de junho de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5017, de 16 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32928, de 27 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29233, de 2 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27300, de 22 de janeiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956 · 14 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23893, de 2 de dezembro de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23298, de 29 de abril de 1954 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 2628, de 20 de janeiro de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21406, de 19 de maio de 1952 · 5 menções