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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29233, de 2 de agosto de 1957

Nº 29233/1957

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Art. 68. Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 29.233, DE 2 DE AGÔSTO DE 1857

Altera a redação do artigo 68, da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 68, da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 68.
- O disposto nos artigos 59; 60 e parágrafos 1.º, 2 o e 3.º; 62; 63 e parágrafo único; 64; 65 e parágrafo único, 66 e parágrafos 1.º, 2.º, 3.0 e 4.º; 67, desta subsecção, não se aplica aos cargos da Magistratura, do Ministério Público e Magistério, e aos das carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Radiotelegrafista e Carcereiro (Lei n. 1.452, de 26-12-1951, artigo 11)".
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Jose Vicente de Faria Lima

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Francisco Carlos de Castro Neves

José Adolpho Chaves de Amarante

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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