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Decreto Estadual de São Paulo nº 23893, de 2 de dezembro de 1954

Nº 23893/1954

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Art. 2.
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DECRETO N. 23.893, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao Decreto n. 23.810, de 11 de novembro de 1951, que estabeleceu condições para o provimento inicial dos cargos de Professor Catedrático do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto n. 23.810, de 11 de novembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 1.º - Para o provimento inicial dos cargos de Professor Catedrático, do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, o diploma profissional poderá ser substituído por títulos honoríficos ou atestados idôneos que comprovem a capacidade técnica e didática do candidato".

"

Parágrafo único. - O provimento a que se refere êste artigo somente poderá ocorrer em caráter interino".

"

Art. 2.
- A avaliação dos títulos mencionados no artigo anterior é da competência do Departamento Estadual de Administração, face ao que determina o parágrafo único, do artigo 4.º, da Lei n. 1.452. de 26-12-51, combinado com o artigo 2.º, inciso I, da Lei n. 2.421, de J5-11-53".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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