São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45548, de 26 de dezembro de 2000
Nº 45548/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - O FISP contara com Conselho Deliberativo, que será integrado por um representante de cada Unidade Orçamentária da Pasta, a saber:
Artigo 8.º - Compete ao Conselho Deliberativo do FISP:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.