São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 978, de 6 de outubro de 2005
Nº 978/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - no artigo 34, os §§ 1º e 2º:
"
II - o artigo 36 -A:
"
"
I - 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de setembro de 2005." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário a Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 06 de outubro de 2005.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2011, produzindo efeitos a partir de 01/06/2011.