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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12735, de 15 de outubro de 2007

Nº 12735/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos (SQC II) do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, 1.100 (um mil e cem) cargos de Secretário de Escola, Faixa 3, Nível I, da Escala de Vencimentos-Classe de Apoio Escolar - EV - CAE, de que trata o artigo 23 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, alterada pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 978, de 6 de outubro de 2005.

Parágrafo único- Os cargos de que trata este artigo serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.

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