São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 875, de 4 de julho de 2000
Nº 875/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 300,00 (trezentos reais), quando em jornada completa de trabalho;
II - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), quando em jornada comum de trabalho;
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando em jornada parcial de trabalho.
§ 1º. - Para os cargos e funções-atividades das classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e em consonância com o disposto nas Leis Complementares nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e nº 848, de 19 de novembro de 1998, o abono complementar a que se refere o "caput" deste artigo corresponderá a:
1. R$ 300,00 (trezentos reais), quando em Jornada Básica de Trabalho ou Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica; e
2. R$ 180,00 (cento e oitenta reais), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica.
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III
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 42 da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996;
II - a Lei Complementar nº 824, de 22 de abril de 1997;
III - o artigo 3º da Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997;
IV - o artigo 13 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;
V - o artigo 3º da Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998;
VI - o artigo 3º da Lei Complementar nº 849, de 19 de novembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2000.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.106, de 25/03/2010, que entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.