São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 923, de 2 de julho de 2002
Nº 923/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.