São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 796, de 25 de outubro de 1995
Nº 796/1995
Casa Civil
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 808, de 28/03/1996, produzindo efeitos a partir de 16/10/1995.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 25 de outubro de 1995.
- Revogada pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997.