São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40976, de 1 de julho de 1996
Nº 40976/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º- O artigo 4.º do Decreto n.º 24.645, de 17 de janeiro de 1986, e seu parágrafo único, acrescentado pelo Decreto n.º 25.239, de 22 de maio de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1996.
Retificação do D.O. de 2-7-96
No inciso VI, leia-se como segue e não como constou:
"VI - substituir o regente de classe, em suas faltas eventuais e impedimentos, em virtude de gala, nojo, júri, faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licença-saúde, licença-gestante, licença por adoção e licença-prêmio, observada a escala de substituição."