São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 737, de 21 de dezembro de 1993
Nº 737/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 3º revogado pela Lei Complementar nº 796, de 25/10/1995, retroagindo seus efeitos a 16/10/1995.
Artigo 7º. - Aplicam-se as disposições desta lei complementar ao servidor:
I - que responda pelas atribuições de cargo vago de Delegado de Ensino;
II - que exerça, como substituto, o cargo de Delegado de Ensino;
III - designado para o exercício de função correspondente ao cargo de Delegado de Ensino, retribuída mediante "pro labore", nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e do artigo 90 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do
Serviço Público
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993.
- Revogada pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, produzindo efeitos a partir de 01/02/1998.