São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 744, de 28 de dezembro de 1993
Nº 744/1993
- Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- "Caput" revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- Inciso I revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- Inciso II revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- Inciso III revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, com efeitos a partir de 01/02/1998.
- Artigo 4º revogado pela Lei Complementar nº 796, de 25/10/1995, com efeitos a partir de 16/10/1995.
Artigo 8º. - Aplicam-se as disposições desta lei complementar ao servidor:
I - que responda pelas atribuições de cargo vago de Supervisor de Ensino;
II - que exerça, como substituto, o cargo de Supervisor de Ensino;
Artigo 9º. - Aos integrantes da classe de Supervisor de Ensino compete:
I - exercer, por meio de visita aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade;
II - realizar estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do sistema de ensino.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferra
Secretário da Fazenda
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Miguel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1993.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.