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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 324, de 14 de julho de 1983

Nº 324/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 1º da Lei Complementar nº 311, de 9 de fevereiro de 1983, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores da escala de referências prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 311, de 9 de fevereiro de 1983, aplicável aos Delegados de Policia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à Lei Complementar nº 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 3.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.

Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações especificas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 5.640.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5.
- Os valores da escala de referência aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia serão alterados, a cada seis meses, a partir de 1º de janeiro de 1984.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1983 (vetado).

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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