São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21798, de 23 de dezembro de 1983
Nº 21798/1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 323, de 14 de julho de 1983, artigo 4.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983, artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 325, de 14 de julho de 1983 e artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983;
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, com redução de recursos, destinados a atender despesas de Pessoal e Reflexos
Retificação