Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 398, de 10 de julho de 1985

Nº 398/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 393, de 7 de junho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 324, de 14 de junho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 393, de 7 de junho de 1985, ficam fixadas na seguinte conformidade:

Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.