São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 364, de 14 de dezembro de 1984
Nº 364/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - quando, em Jornada completa de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e tres mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente a diferença entre esses valores lores;
II - quando, em Jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente te a diferença entre esses valores;
III - quando, em Jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), o abono mensal será de valor corespondente a diferença entre esses valores.
1. no cálculo dos proventos do inativo;
2. no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria
Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.