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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 311, de 9 de fevereiro de 1983

Nº 311/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 1º da Lei Complementar nº 278, de 28 de abril de 1982, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores da escala de referências prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 278, de 28 de abril de 1982, aplicável aos Delegados de Policia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à Lei Complementar nº 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 3.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares mediante redução de recursos até o limite de Cr$ 2.158.000.000,00 (dois bilhões e cento e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência do Orçamento-Programa vigente.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Octávio Gonzaga Junior

Secretário da Segurança Publica

Alberto Brandão Muylaert

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de fevereiro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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