São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 311, de 9 de fevereiro de 1983
Nº 311/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Publica
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de fevereiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).