São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 451, de 23 de abril de 1986
Nº 451/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1986.
Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983
Retificações
Artigo 1º. - ..........
onde se lê:
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª - 5.563.075
leia-se: Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª classe - 5.563.075
Artigo 2º. - .............
onde se lê:
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª - 5.068.920
leia-se:
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª classe - 5.068.920