São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 316, de 28 de fevereiro de 1983
Nº 316/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - O artigo 31 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de fevereiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)