São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4937, de 23 de dezembro de 1985
Nº 4937/1985
LEI N. 4.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre o apostilamento no posto de 2.º Tenente PM aos Subtenentes PM e 1.ºs Sargentos PM reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 3.º - Os direitos estabelecidos pelos artigos desta lei serão concedidos "ex officio", por ato do:
I - Comandante Geral da Policia Militar do Estado quanto ao apostilamento dos títulos;
II - Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, quanto à revisão das pensões.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.