São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 328, de 14 de julho de 1983
Nº 328/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar e da contribuição de que trata o artigo 25 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:
I - anulação parcial ou total de dotações especificas de pessoal e reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 -Reserva de Contingência;
III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1983 (vetado).
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providência correlata
Retificação
Artigo 4º. -
III - na 2º linha
onde se lê:
"...... do artigo 43, da Lei Federal nº...... "
leia-se:
"....... do artigo 43, da Lei federal nº...... "