São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 276, de 28 de abril de 1982
Nº 276/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar e da contribuição de que trata o artigo 25 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:
I - anulação parcial ou total de dotações específicas de pessoal e reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;
III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 32.375.000.000,00 (trinta e dois bilhões e trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Hygino Antônio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1982.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).