São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8812, de 18 de outubro de 1976
Nº 8812/1976
DECRETO N. 8.812, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Reorganiza o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇAO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1 ° - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEO é órgão da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinado ao Titular da Pasta.
SEÇÃO II
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 2 ° - O CODEC é composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a saber:
I - o Secretário da Fazenda que e seu Presidente nato;
II - o Coordenador das Entidades Descentralizadas;
III - o Coordenador da Administração Financeira;
IV - o Secretário Executivo da Junta de Coordenação Financeira;
V - 1 (um) representante da Secretana de Economia e Planejamento;
VI - 4 (quatro) livremente escolhidos pelo Governador do Estado.
§ 1.° - O coordenador das Entidades Descentralizadas substituirá o Presidente em seus impedimentos.
§ 2 ° - A designação dos membros a que se referem os incisos V e VI será feita pelo Governador do Estado e recairá em pessoas com formação profissional de nível universitário e reconhecida experiência nos assuntos econômico-financeiros da Admnistração Centralizada ou Descentralizada do Estado.
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Artigo 9.° - O CODEC, por meio de representantes, participará das reuniões das seguintes unidades:
I - Conselhos de Administração, Conselhos Deliberativos ou Conselhos de Curadores das entidades referidas na alínea «a» do inciso I do
Artigo 6.º;
II - Conselhos de Orientação dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.
SEÇÃO VI
Da Disposição Final
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - Decreto n. 42.328, de 12 de agosto de 1963;
II - Decreto n. 42.442, de 6 de setembro de 1963;
III - Decreto n. 44.116, de 26 de novembro de 1964;
IV - Artigos 108 e 109 do Decreto n. 49.900 de 2 de julho de 1968;
V - Decreto n. 52.792, de 27 de agosto de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43473, de 22 de setembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35507, de 18 de agosto de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35180, de 25 de junho de 1992 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29355, de 14 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15479, de 7 de agosto de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14693, de 24 de janeiro de 1980