São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35180, de 25 de junho de 1992
Nº 35180/1992
DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera dispositivo que especifica do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976 e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2.º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a saber:
I - O Secretário da Fazenda, que é o seu Presidente nato;
II - O Coordenador das Entidades Descentralizadas;
III - O Coordenador da Administração Financeira;
IV - 1 (um) representante de órgão vinculado aos assuntos de política salarial, de livre escolha do Secretário da Fazenda;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - 3 (três) livremente escolhidos pelo Governador do Estado.
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3
4
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Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionueva Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.
DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera dispositivo que especifica o Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976 e dá outra providência
Retificações do D.O. de 26-6-92
"
Artigo 2.º -
Onde se lê:
leia-se:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.