São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42328, de 12 de agosto de 1963
Nº 42328/1963
DECRETO N. 42.328, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a regulamentação do artigo 60, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, que criou o Conselho de Defesa dos Capitals do Estado (CODEC)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Compreendem-se, dentre as atribuições do CODEC, sem prejuízo de outras peculiares às suas funções, as seguintes:
I - fiscalizar, sob o ponto de vista econômico, financeiro e contábil, as entidades referidas no artigo anterior;
II - coordenar, em cooperação com o Serviço Estadual de Planejamento, os programas de investimentos das entidades;
III - zelar pelo desempenho normal das atividades das companhias e órgãos abrangidos na sua competência, sem prejuízo das atribuições especificas das respectivas diretorias;
IV - opinar sôbre:
a) elevação de capítal das emprêsas organizadas como companhias;
b) aplicação de recursos provenientes da Fazenda do Estado;
c) empréstimos a serem contraídos pelas companhias;
d) tôda e qualquer medida que possa interferir na segurança e estabilidade dos empreendimentos.
V - sugerir o que couber e informar o Chefe do Poder Executivo sôbre as atividades das entidades;
VI - baixar instruções sôbre assuntos de sua competência;
VII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 4.º - O CODED será constituído por 8 (oito) membros, além do Presidente, conforme se segue:
I - 3 (três membros da Secretaria da Fazenda, sendo um bacharél em direito, indicados pelo Títular da Pasta, servindo qualquer dêles como Secretário;
II - 1 (um) representante do Serviço Estadual de Planejamento; e
III - 4 (quatro) designados pelo Governador do Estado.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 42.328, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Retificação
No artigo 4.°.
... cujo número não poderá ser inferior à metade dos membros
desigandos.
Leia-se:
... cujo número não poderá ser inferior à metade dos membros
designados.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.