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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15479, de 7 de agosto de 1980

Nº 15479/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.479, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre medidas necessárias à desativação de empresa do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC autorizado a tornar as medidas necessárias à desativação da empresa Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A - BRASVACIN e à alienação, por doação, dos bens móveis e imóveis que constituem o seu acervo patrimonial em favor da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
Art. 2.
- As medidas e providências referidas no
Art. 1.
deste decreto, serão orientadas e coordenadas pelo Secretário da Fazenda com a colaboração das Secretarias de Economia e Planejamento e da Saúde.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Saúde adotar as medidas operacionais e funcionais necessárias à efetivação da presente determinação, sem prejuízo das providências de competência do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODFC.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 7 de agosto de 1980

Excelentíssimo Senhor Governador

O Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A. - BRASVACIN, sociedade da qual o Estado detém 95% ao seu capital social, foi constituído em 22 de março de 1974 com o objetivo básico de efetuar a industrialização e o comércio de produtos químicos farmacêuticos, biológicos, antibióticos, veterinários e outros afins.

2. Desde a sua constituição foram aplicados na empresa Cr$ 436 milhões, a preços atuais, principalmente, no desenvolvimento de obras de infra-estrutura do seu parque industrial, dos quais Cr$ 423 milhões oriundos da Fazenda do Estado.

3. A empresa se encontra estagnada apresentando inúmeros problemas devido;

a instalação de indústria concorrente em Minas Gerais, com o apoio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), que permitirá atender integralmente às necessidades brasileiras de insulina, estimadas em 40 quilos a.a.;

ao desinteresse da Connaught Laboratories Limited, empresa do Governo Canadense e que deveria fornecer o apoio tecnológico em continuar participando societariamente do empreendimento; a necessidade do aporte adicional de recursos da ordem de Cr$ 67 milhões para implementação do parque industrial;

a existência de um Passivo, referente a dívidas de curto e longo prazo, de cerca de Cr$ 110 milhões;

a ocorrência de «deficit» operacional, atualmente, equivalente a Cr$ 3 milhões por mês;

a paralisação das obras, ampliando os custos e retardando o início da operação industrial;

a ausência por fatores externos, de garantias seguras sobre a viabilidade econômica e financeira da empresa em face das incertezas sobre o mercado, produto, tecnologia, receitas e custos;

4. A Fundação Para o Remédio Popular - FURP, instituida nos termos da Lei n.º 10.071, de 10 de abril de 1968, com a precípua finalidade de fabricar medicamentos e produtos afins, com ,vistas ao abastecimento dos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica à população, reconhecidas de utilidade pública, vem funcionando, desde a sua criação à rua Paula Souza, 166, Bairro da Luz, nesta Capital, em próprio do Estado, com área de 3.500 m², praticamente utilizada, sem qualquer possibilidade de expansão, de algum tempo reclamada, face ao seu constante desenvolvimento.

5. Essa necessidade de espaço físico levou o Executivo a obter autorização Legislativa para cessão de uso de terreno situado na Cidade Universi tária onde a Fundação construiria prédio próprio, dotado das condições técnicas necessárias ao seu funcionamento.

6. Mais recentemente estudos foram desenvolvidos na busca de outras alternativas, nelas incluidas a localização da entidade em cidade da hinterlândia paulista.

7. Diante do verificado e considerando-se o interesse da administração em racionalizar a atuação dos órgão estaduais, evitar superposição de funções, economizar gastos. correntes e agilizar a ação da administração pública, permitimo-nos sugerir a Vossa Excelência a desativação da empresa Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A. - BRASVACIN e a transferência do seu acervo patrimonial - para a Fundação do Remédio Popular - FURP.

8. Essa operação, far-se-ia através de resolução dos acionistas da BRASVACIN, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, que autonzariam a alienação, por doação, dos bens móveis e imóveis, em favor da FURP.

9. Competira a Fazenda do Estado tomar as medidas relativas à liquidação dos compromissos da empresa para com terceiros.

10. A Lei n.º 10.071, de 10 de abril de 1968, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação para o Remédio Popular - FURP, assinala no artigo 13 que a entidade está, isenta de todos os tributos estaduais e o Decreto Estadual n.º 14.103, de 24/10/79, a declarou como de utilidade pública, em consequência a transação preconizada não apresentaria reflexos de natureza tributária.

11. Se, porventura, Vossa Excelência concordar com a proposição que ora submetemos a sua elevada consideração, recomendamos que seja conduzida sob orientação e coordenação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, em decorrência do disposto na Lei n.º 7.951/63, regulamentada pelo Decreto n.º 8.812, de 18/10/76.

Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de consideração.

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

DECRETO N. 15.479, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre medidas necessárias à desativação de empresa do Estado

Retificação

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

2. Desde a sua constituição foram aplicados.... do seu parque industrial, dos quais

onde se lê: Cr$ 423 milhões.....

leia-se: Cr$ 243 milhões.....

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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