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Decreto Estadual de São Paulo nº 35507, de 18 de agosto de 1992

Nº 35507/1992

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1 Art. 1.
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DECRETO N. 35.507, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dá nova redação ao

1

Art. 1.
- O
§ 1º do artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 35.180, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - O Presidente do CODEC será substituído, em seus impedimentos, pelo Coordenador das Entidades Descentralizadas".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário do Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.

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