São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35507, de 18 de agosto de 1992
Nº 35507/1992
DECRETO N. 35.507, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dá nova redação ao
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Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.