São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52792, de 27 de agosto de 1971
Nº 52792/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.792, DE 37 DE AGÔSTO DE 1971
Altera e regova dispositivos dos Decretos ns. 49.899 e 49.900, de 2 de julho de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 do Janeiro de 1961.
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso VII, do artigo 109, do Decreto n 49.900, de 2 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"VII - Indicar os representantes do Conselho para integrar os conselhos fiscais de sociedades de economia mista e outros conselhos existentes nas entidades mencionadas no inciso I do artigo anterior".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.792, DE 27 DE AGÔSTO DE 1971
Altera e revoga dispositivos dos Decretos ns. 49.899 e 49.900, de 2 de julho de 1968
Retificação
Onde se lê:
Altera e regova dispositivos dos Decretos...
Leia-se:
Altera e revoga dispositivos dos Decretos ...
Citada por 1 norma
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