São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70050, de 5 de novembro de 2025
Nº 70050/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2.
- Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto:
Ias quantidades de CCESP e seus valores unitários e totais;
IIas unidades do Fundo Social de São Paulo - FUSSP que atuam como órgãos setoriais ou subsetoriais dos sistemas administrativos;
IIIas funções-atividade em confiança extintas.
§ 1º- Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por empregados em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2º- A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Art. 3.
- O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, após manifestação do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742 de 5 de agosto de 2024.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, inexistem:
Irequisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;
IIsituações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.
Art. 5.
- Nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor em 1° de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto n° 56.698, de 28 de janeiro de 2011;
IIo Decreto n° 57.871, de 14 de março de 2012;
IIIo Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013;
IVo Decreto n° 59.516, de 10 de setembro de 2013;
VDecreto n° 60.921, de 26 de novembro de 2014;
VIDecreto n° 64.071, de 9 de janeiro de 2019;
VIIDecreto n° 65.246, de 14 de outubro de 2020;
VIIIDecreto n° 68.211, de 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1.
- O Fundo Social de São Paulo - FUSSP, órgão vinculado à Casa Civil, é dirigido pelo Conselho Deliberativo do FUSSP, criado pela Lei n° 10.064, de 27 de março de 1968, e regulamentado nos termos deste decreto.
Art. 2.
- Constituem receitas do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
Ias dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas;
IIos auxílios e subvenções concedidos por pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou internacional;
IIIas doações, heranças e legados com que seja contemplado;
IVos resultados de suas aplicações financeiras;
Vo produto da venda de peças artesanais resultantes de cursos e oficinas promovidos em seu âmbito;
VIquaisquer outras rendas que lhe sejam atribuídas.
§ 1º- A receita de que trata o inciso V deste artigo destinar-se-á à aquisição de materiais de consumo e matérias-primas utilizados nos respectivos cursos e oficinas.
§ 2º- O FUSSP deverá manter conta especial junto ao agente financeiro do Tesouro Estadual para depósito e movimentação dos valores mobiliários que tenha disponíveis.
Art. 3.
- Constituem o campo funcional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
Iconceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população do Estado em situação de vulnerabilidade social, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8° da Lei federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
IIinstituir programas sociais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioambiental, especialmente voltados a:
a)inclusão e qualificação profissional, com a promoção de programas de capacitação e iniciativas de empregabilidade e geração de renda;
b)ampliação do acesso a oportunidades educacionais;
c)fortalecimento das redes de apoio comunitário;
d)acolhimento a vítimas de desastres naturais, garantindo a distribuição de recursos emergenciais e a recuperação de áreas afetadas, em parceria com outros órgãos e entidades competentes;
e)arrecadação e distribuição de doações, promovendo campanhas e ações de arrecadação de bens materiais, financeiros e serviços;
f)implementação das Praças da Cidadania, espaços destinados à oferta de serviços integrados à população, como assistência social, educação, saúde e cultura;
g)desenvolvimento de ações de apoio e integração regional visando à redução das desigualdades sociais e ao fortalecimento de políticas públicas de atendimento;
IIIprestar, mediante convênio, apoio técnico, econômico-financeiro e operacional a fundos sociais de solidariedade legalmente instituídos em Municípios do Estado, entidades sociais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 4.
- Para o desenvolvimento dos serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo conta com:
IChefia de Gabinete;
IIAssessoria Especial de Gabinete;
IIISubsecretaria de Gestão Corporativa, com:
a)Diretoria Administrativa;
b)Diretoria Orçamentária e Financeira;
IVDiretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, com:
a)Diretoria de Parcerias e Articulação Regional;
b)Diretoria de Formação e Integração Cidadã.
Art. 5.
- A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
Iprestar assessoramento direto ao Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, auxiliando na coordenação e execução das atividades administrativas do Gabinete;
IIorganizar e gerenciar a agenda do Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP;
IIIcoordenar a comunicação interna e externa do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo;
IVcontrolar e monitorar os prazos e compromissos do FUSSP;
Vapoiar na elaboração de documentos, relatórios, pareceres e outros materiais necessários para embasar as decisões estratégicas da Casa Civil e do FUSSP;
VIplanejar e coordenar reuniões e eventos;
VIIassessorar na formulação de estratégias de gestão do FUSSP;
VIIIrepresentar o FUSSP em reuniões, mediante designação superior;
IXdesenvolver e distribuir conteúdos digitais, como posts, infográficos, vídeos e podcasts, para promover os programas e projetos do Fundo Social;
Xestabelecer e manter canal de comunicação com os cidadãos por meio das redes sociais e outros meios digitais;
XIrealizar o acompanhamento e a análise contínua das métricas e dados provenientes das redes sociais e demais canais digitais.
Art. 6.
- A Assessoria Especial de Gabinete tem as seguintes competências:
Iassessorar o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP na definição de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo;
IIdefinir estudos e análises a serem realizados a fim de subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos planos, programas, projetos e ações estratégicas do FUSSP;
IIIdefinir regras e padrões para as unidades finalísticas em relação a fluxos processuais, instruções e procedimentos, propondo a elaboração de manuais de procedimentos;
IVcoordenar a elaboração de atos administrativos e propostas de atos normativos de interesse do FUSSP;
Vanalisar e instruir os processos e expedientes relacionados às áreas finalísticas, tanto sob o aspecto formal quanto material, encaminhando-os à Consultoria Jurídica quando necessário e submetendo-os ao Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP;
VIsupervisionar as publicações oficiais do FUSSP, no âmbito de sua responsabilidade;
VIIacompanhar e analisar matérias legislativas e outros assuntos de interesse do FUSSP junto ao Poder Legislativo, incluindo emendas parlamentares e requerimentos de informação;
VIIIprestar assessoria ao Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP em questões internacionais;
IXestabelecer articulação com outros órgãos governamentais das diferentes esferas federativas, bem como com entidades públicas, privadas e do terceiro setor;
Xexecutar as atividades relativas ao sistema de ouvidoria e à gestão de integridade, no âmbito do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;
XIdesempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP.
Art. 7.
- A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem as seguintes competências:
Icoordenar as atividades administrativas do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
IImonitorar a execução orçamentária do FUSSP, com foco na eficiência da gestão orçamentária e fiscal;
IIIsupervisionar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos recursos humanos, logísticos, informacionais e materiais pelo FUSSP;
IVelaborar relatórios periódicos sobre as atividades do FUSSP, com análise dos resultados e dos indicadores de desempenho;
Varticular-se com outros órgãos e entidades governamentais para integrar ações e atingir os objetivos do FUSSP;
VIpropor medidas para aprimorar a gestão dos recursos do FUSSP;
VIIassessorar o Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP em questões relacionadas à gestão administrativa.
Art. 8.
- A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:
Iestabelecer diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte e logística do FUSSP;
IIcontrolar, monitorar e avaliar:
a)o armazenamento adequado e a acessibilidade dos documentos do FUSSP;
b)a organização da documentação em conformidade com os requisitos legais e institucionais;
IIIelaborar e revisar normativos relativos a procedimentos e operações do FUSSP;
IVplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da infraestrutura física do FUSSP, incluindo manutenção, reforma e melhorias das instalações da instituição;
Vcoordenar a alocação e utilização de espaços dentro das unidades do FUSSP;
VIgerenciar o controle de materiais, incluindo a gestão e o descarte adequado de materiais inservíveis, conforme as normas ambientais e regulatórias vigentes;
VIIimplementar medidas para aumentar a sustentabilidade, com foco no reaproveitamento de materiais;
VIIIatualizar e revisar regularmente os inventários, garantindo a precisão e a organização dos registros;
IXrecrutar e treinar voluntários qualificados para as atividades do FUSSP;
Xmonitorar o desempenho e o engajamento dos voluntários nas atividades do FUSSP;
XIestabelecer e manter parcerias com organizações externas para o recrutamento de voluntários;
XIIdefinir e coordenar as políticas de gestão de pessoas no FUSSP.
Art. 9.
- A Diretoria Orçamentária e Financeira tem as seguintes competências:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento anual do FUSSP;
IIacompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do FUSSP;
IIIdesenvolver e implementar controles internos para a gestão financeira, com foco na transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente;
IVelaborar pareceres e relatórios financeiros periódicos, incluindo análise orçamentária, demonstrativos contábeis e projeções de receitas e despesas, para subsidiar a tomada de decisões;
Vcoordenar os processos de prestação de contas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos em conformidade com as normas contábeis e fiscais;
VImonitorar e controlar as receitas e as reservas financeiras do FUSSP, identificando fontes de financiamento e propondo alternativas para diversificação de recursos;
VIIpropor políticas de gestão financeira para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle;
VIIIcoordenar a execução de processos licitatórios, contratuais e de compras relacionadas às atividades financeiras, assegurando legalidade, transparência e eficiência;
IXelaborar, negociar e gerenciar contratos de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, garantindo conformidade legal e atendimento às necessidades do FUSSP;
Xelaborar minutas de contratos e instrumentos jurídicos necessários à formalização de parcerias, convênios e acordos do FUSSP, com base nas diretrizes e necessidades institucionais;
XIacompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelas partes, e que os recursos sejam aplicados de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
XIIpropor ajustes, aditivos ou rescisões contratuais, quando necessário, em razão de mudanças nas condições do contrato, problemas no cumprimento das cláusulas ou necessidades de readequação das ações planejadas;
XIIIzelar pela conformidade jurídica dos contratos e acordos firmados pelo FUSSP, assegurando que sejam atendidas todas as exigências legais e regulamentares no processo de formalização e execução;
XIVatuar na análise de viabilidade financeira de novos projetos.
Art. 10.
- A Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas tem as seguintes competências:
Icoordenar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos nas Praças da Cidadania;
IIarticular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para garantir a oferta de serviços essenciais e a efetivação de políticas públicas de cidadania;
IIIplanejar, coordenar e implementar programas de qualificação profissional e capacitação, com o objetivo de promover a inserção no mercado de trabalho de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
IVestabelecer parcerias com empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para ampliar a oferta de cursos e treinamento em áreas estratégicas e de alta demanda no mercado de trabalho;
Vmonitorar e avaliar a qualidade dos cursos oferecidos, garantindo que os programas de qualificação atendam aos requisitos do mercado de trabalho e às necessidades da população;
VIcoordenar e supervisionar as ações de arrecadação, recebimento, armazenamento e distribuição de doações de bens materiais, financeiros e outros recursos destinados ao atendimento das necessidades emergenciais e sociais da população em situação de vulnerabilidade;
VIIestabelecer e gerenciar parcerias com empresas, organizações e cidadãos para potencializar as campanhas de arrecadação e garantir a efetiva distribuição dos recursos de forma transparente e eficaz;
VIIIgarantir que os bens doados sejam corretamente distribuídos às populações em situação de risco, com base em critérios de necessidade e emergência;
IXcoordenar a celebração e a execução de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e Municípios, com o objetivo de ampliar a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar social e à inclusão de populações vulneráveis;
Xacompanhar a execução e a prestação de contas dos convênios e parcerias firmados, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e conforme as normas e regulamentos vigentes;
XIpropor e desenvolver critérios e diretrizes para o fomento e cooperação com organizações da sociedade civil e Municípios, com foco na ampliação do alcance e da eficácia das políticas sociais implementadas pelo FUSSP;
XIIcoordenar a implementação e a execução de políticas públicas e ações sociais de forma regionalizada;
XIIImonitorar e avaliar os atendimentos regionais, propondo ajustes e melhorias para garantir que as políticas públicas do FUSSP atendam de forma satisfatória as demandas locais, buscando sempre a melhoria contínua no alcance e na qualidade dos serviços prestados.
Art. 11.
- A Diretoria de Parcerias e Articulação Regional tem as seguintes competências:
Ipromover o relacionamento institucional com os Fundos Sociais Municipais, primeiras-damas municipais e Organizações da Sociedade Civil, visando à articulação e ao fortalecimento das iniciativas em âmbito regional;
IIcoordenar e acompanhar as atividades relacionadas à celebração, execução e gestão de fomentos e convênios, assegurando a conformidade com as normas vigentes;
IIImonitorar e avaliar a execução dos projetos, programas e ações decorrentes de parcerias, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a entrega dos resultados pactuados;
IVrealizar a análise, conferência e orientação quanto à prestação de contas dos recursos transferidos, observando os critérios técnicos e legais;
Vapoiar e fomentar a integração entre os diferentes níveis de governo e entidades parceiras para o desenvolvimento de políticas públicas e sociais.
Art. 12.
- A Diretoria de Formação e Integração Cidadã tem as seguintes competências:
Iplanejar, implementar e coordenar as ações relacionadas ao Programa Escolas de Qualificação Profissional e às Praças da Cidadania, garantindo sua execução em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IIsupervisionar o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional, com foco na promoção da empregabilidade e na inclusão social, em parceria com instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
IIIgerir e acompanhar as atividades realizadas nas Praças da Cidadania, promovendo a oferta de serviços públicos, ações de cidadania e programas de capacitação para a população;
IVmonitorar e avaliar os resultados dos programas sob sua responsabilidade, elaborando relatórios periódicos para análise de desempenho e aprimoramento das iniciativas;
Varticular parcerias com órgãos públicos, privados e entidades do terceiro setor para ampliar as oportunidades de formação profissional e integração cidadã;
VIrealizar a gestão de recursos e a supervisão da prestação de contas dos programas sob sua responsabilidade, assegurando a transparência e a correta aplicação dos investimentos.
Art. 13.
- O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP tem, em relação à gestão administrativa do órgão, as seguintes atribuições:
Iobservadas as competências do Conselho Deliberativo:
a)propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo FUSSP;
b)exercer a coordenação superior das funções previstas no campo funcional do FUSSP;
IIdecidir pedidos formulados em grau de recurso, bem assim proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
IIIapresentar, ao Governador do Estado, relatório das atividades assistenciais do FUSSP;
IVmanifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador do Estado;
Vautorizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou entidades de fins não econômicos;
VIpromover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativa da mesma natureza;
VIIencaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho, relatório circunstanciado referente ao exercício anterior, contendo as ações realizadas e os convênios firmados;
VIIIautorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos, de pessoa física ou jurídica;
IXavocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.
Art. 14.
- O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo;
IIgerenciar a agenda das autoridades e representantes do FUSSP;
IIIcoordenar a elaboração e distribuição de documentos, despachos e correspondências do Gabinete;
IVrealizar a articulação entre o Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo e os demais setores do FUSSP, assegurando a integração de atividades e o fluxo contínuo de informações.
Art. 15.
- O Subsecretário de Gestão Corporativa, o Diretor Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, o Chefe da Assessoria Especial de Gabinete e os Diretores têm as seguintes atribuições:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de servidores das unidades subordinadas;
IIencaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;
IIIexercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 16.
- O Subsecretário de Gestão Corporativa tem, ainda, em relação em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e à administração de material e patrimônio, as seguintes competências:
Ias que lhe forem delegadas pelo dirigente da unidade orçamentária, nos termos da legislação pertinente;
IIautorizar:
a)a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;
b)a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, observado o disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021;
IIIautorizar a transferência de bens móveis;
IVdecidir sobre a utilização de próprios do Estado;
Vautorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Art. 17.
- O Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, criado pela Lei n° 10.064, de 27 de março de 1968, é regido nos termos deste decreto.
Art. 18.
- O Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP é composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.
§ 1º- Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º- No caso de vacância antes do término do período a que alude o § 1° deste artigo, far-se-á nova nomeação para o período restante.
§ 3º- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Deliberativo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
Art. 19.
- O Conselho Deliberativo reunir-se-á, com a maioria de seus membros:
Itrimestralmente, em sessões ordinárias;
IIextraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado pelo Presidente, mediante comunicação feita a todos os membros do colegiado, com a indicação de motivo, local, data e hora.
Art. 20.
- As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.
Art. 21.
- O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
Irepresentantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta de reunião;
IIpessoas que, por seus conhecimentos ou experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 22.
- Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
Imanifestar-se a respeito das propostas de organização dos serviços administrativos e assistenciais;
IIaprovar o plano de atividades assistenciais, acompanhando a respectiva execução;
IIIdar diretrizes e parâmetros à cooperação com órgãos e entidades de promoção social e com fundos sociais de solidariedade de Municípios do Estado;
IVdisciplinar e fiscalizar a arrecadação das receitas, a realização das despesas e a aplicação das disponibilidades financeiras;
Vencaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes.
Art. 23.
- O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, em relação ao colegiado, tem as seguintes atribuições:
Iexercer-lhe a representação;
IIconvocar e presidir as suas reuniões, estabelecendo-lhes a correspondente ordem do dia;
IIIproferir voto de qualidade, em caso de empate em suas votações;
IVsupervisionar os trabalhos de secretaria e firmar a ata das respectivas reuniões;
Veditar os atos, normativos ou individualizados, necessários ao exato cumprimento de suas decisões.
Art. 24.
- Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, compete:
Ipromover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;
IIsubstituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓD. | Pontos | Total |
Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo
| Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 | 7 | 7 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Assessoria Especial de Gabinete | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 5,5 | |
| Assessoria de Imprensa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 3,25 | |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Assessoria de Cerimonial | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| Assessoria de Comunicação Digital | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assessor III | CCESP 2.11 | 3,5 | 10,5 | |
| Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 | 8 | 8 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Diretoria Orçamentária e Financeira | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Compras e Licitação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 5 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 13,75 | |
| Coordenadoria de Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 5,5 | |
| Coordenadoria de Contratos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 8,25 | |
| Diretoria Administrativa | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Gestão e Patrimônio | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | 3 | 3 | |
| 5 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 12,5 | |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 3,5 | |
| Coordenadoria de Transportes e Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| 9 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 15,75 | |
| Coordenadoria de Materiais Servíveis e Inservíveis | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 6,5 | |
| 4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 10 | |
| 9 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 15,75 | |
| Coordenadoria de Infraestrutura | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| 5 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 8,75 | |
| Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas | 1 | Diretor Geral | CCESP 1.16 | 7 | 7 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Diretoria de Parcerias a Articulação Regional | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Relacionamento com Municípios e Entidades | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor I | CCESP 2.09 | 3 | 6 | |
| 7 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 19,25 | |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Coordenadoria de Gestão de Convênios e Fomentos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 15 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Diretoria de Formação e Integração Cidadã | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Escolas de Qualificação Profissional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 15 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Coordenadoria de Praças da Cidadania | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 6,5 | |
| 3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 8,25 |
| CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 2 | 14,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 5 | 30,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 14 | 63,00 |
| CCESP 2.11 | 3,50 | 3 | 10,50 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 5 | 16,25 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 3 | 9,00 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 22 | 60,50 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 35 | 87,50 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 28 | 49,00 |
| Subtotal 1 | 118 | 347,75 | |
| FCESP | 0 | 0,00 | |
| Subtotal 2 | 0 | 0,00 | |
| TOTAL | 118 | 347,75 |
| Sistemas | Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira | Coordenadoria de Finanças e Coordenadoria de Compras e Licitação | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Transportes e Logística | |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Gestão de Documentos | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Materiais Servíveis e Inservíveis | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Chefia de Gabinete, por meio da Assessoria de Comunicação Digital | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação - SETIC | Chefia de Gabinete, por meio da Assessoria de Comunicação Digital | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Assessoria Especial de Gabinete | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Assessoria Especial de Gabinete | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira |
| CARGO EXTINTO | QTD |
| ASSESSOR DE GABINETE II | 3 |
| ASSESSOR I | 34 |
| ASSESSOR PARTICULAR | 1 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I | 1 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV | 3 |
| ASSESSOR TÉCNICO III | 4 |
| ASSESSOR TÉCNICO IV | 4 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 |
| CHEFE I | 13 |
| CHEFE II | 1 |
| DIRETOR III | 1 |
| ENCARREGADO I | 7 |
| TOTAL | 73 |