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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64071, de 9 de janeiro de 2019

Nº 64071/2019

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Art. 5. Art. 10-A.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
- O FUSSP será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.
§ 1º- Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”. (NR)

Artigo 2º. - O Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“

Art. 10-A.
. - Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2019.

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