São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64071, de 9 de janeiro de 2019
Nº 64071/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O “caput” e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - O Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2019.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.