São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60921, de 26 de novembro de 2014
Nº 60921/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º, o inciso III:
“III - Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)
II - o artigo 4º:
“
Artigo 4º. - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem a seguinte estrutura:
III - do artigo 6º:
a) a alínea “b” do inciso IV:
“b) os Centros do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)
b) o § 2º:
“
1. Regional I: Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Registro;
2. Regional II: Regiões Administrativas de Araçatuba e Presidente Prudente;
3. Regional III: Região Administrativa Central e Regiões Administrativas de Bauru e Ribeirão Preto;
4. Regional IV: Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba;
5. Regional V: Regiões Administrativas de Barretos, Franca e
São José do Rio Preto;
6. Regional VI: Regiões Administrativas de Itapeva e Marília;
7. Regional VII: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital.”; (NR)
IV -do artigo 8º:
a) a alínea “b” do inciso I:
“b) o Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)
b) as alíneas “c” e “d” do inciso II:
“c) o Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;
V - a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo IV:
“SUBSEÇÃO II
Do Grupo de Programas e Projetos e do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais”; (NR)
VI - o artigo 18:
“
Artigo 18 . - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem as seguintes atribuições:
1. manter atualizado o cadastro geral dos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado;
2. exercer controle sobre projetos desenvolvidos em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;
1. prestar atendimento e orientação técnica aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, objetivando o apoio à realização de projetos e eventos;
2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos conveniados;
3. elaborar relatórios de visitas técnicas realizadas aos Municípios em suas respectivas áreas de atuação;
IIIpor meio do Centro de Apoio à Gestão de Convênios e seu Corpo Técnico:
VII - o “caput” do artigo 19:
“
Artigo 19 . - São atribuições comuns ao Grupo de Programas e Projetos, e seu Corpo Técnico, e ao Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais, por meio de seus Centros, e respectivos Corpos Técnicos, na área de atuação de cada um:”; (NR)
VIII - do artigo 29:
a) o “caput”:
“
Artigo 29 . - O Diretor do Grupo de Programas e Projetos, o Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e o Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”; (NR)
b) o parágrafo único:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.