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Decreto Estadual de São Paulo nº 60921, de 26 de novembro de 2014

Nº 60921/2014

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Art. 1.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Departamento de Controle de Operações, subordinado ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, passa a denominar-se Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º, o inciso III:

“III - Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

II - o artigo 4º:

“

Artigo 4º. - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem a seguinte estrutura:

ICentro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;
IICentro de Atendimento a Entidades e Comunidades;
IIICentro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)

III - do artigo 6º:

a) a alínea “b” do inciso IV:

“b) os Centros do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

b) o § 2º:

“

§ 2º- O Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado conta, ainda, com as Regionais adiante relacionadas, que atuarão em suas respectivas áreas de atuação, a seguir especificadas:

1. Regional I: Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Registro;

2. Regional II: Regiões Administrativas de Araçatuba e Presidente Prudente;

3. Regional III: Região Administrativa Central e Regiões Administrativas de Bauru e Ribeirão Preto;

4. Regional IV: Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba;

5. Regional V: Regiões Administrativas de Barretos, Franca e

São José do Rio Preto;

6. Regional VI: Regiões Administrativas de Itapeva e Marília;

7. Regional VII: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital.”; (NR)

IV -do artigo 8º:

a) a alínea “b” do inciso I:

“b) o Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

b) as alíneas “c” e “d” do inciso II:

“c) o Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;

d)Centro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)

V - a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo IV:

“SUBSEÇÃO II

Do Grupo de Programas e Projetos e do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais”; (NR)

VI - o artigo 18:

“

Artigo 18 . - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem as seguintes atribuições:

Ipor meio do Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado:
a)através de seu Corpo Técnico:

1. manter atualizado o cadastro geral dos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado;

2. exercer controle sobre projetos desenvolvidos em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;

b)através de suas Regionais, nas respectivas áreas de atuação:

1. prestar atendimento e orientação técnica aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, objetivando o apoio à realização de projetos e eventos;

2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos conveniados;

3. elaborar relatórios de visitas técnicas realizadas aos Municípios em suas respectivas áreas de atuação;

IIpor meio do Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades e seu Corpo Técnico:
a)manter atualizado o cadastro de entidades e associações representativas de comunidades carentes, que necessitem de atendimento do FUSSESP;
b)prestar atendimento e orientação técnica a entidades e associações representativas de comunidades carentes;
c)analisar pleitos de entidades e de associações representativas de comunidades cadastradas, para desenvolvimento de projetos e eventos e/ou recebimento de doação de insumos necessários ao desempenho de suas atividades;
d)acompanhar as atividades das entidades e das associações representativas de comunidades apoiadas pelo FUSSESP;
e)manifestar-se sobre os resultados alcançados junto às entidades cadastradas e comunidades atendidas pelo FUSSESP;

IIIpor meio do Centro de Apoio à Gestão de Convênios e seu Corpo Técnico:

a)manter atualizado o cadastro de convênios com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades;
b)exercer o controle de convênios sob sua responsabilidade;
c)prestar informações e/ou esclarecimentos aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades sobre a documentação necessária para a celebração de convênios;
d)analisar a documentação necessária para a celebração de convênios, observada a legislação pertinente, e emitir parecer técnico com vista à aprovação do projeto;
e)analisar planos de trabalho, instruir processos e expedientes, emitindo pareceres sobre assuntos de sua área de trabalho;
f)manifestar-se sobre a prestação de contas dos projetos conveniados no tocante ao cumprimento de prazos, metas e objetivos.
Parágrafo único- O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem, ainda, a atribuição de organizar e executar atividades relacionadas aos eventos com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios, entidades e comunidades atendidos pelo FUSSESP.”; (NR)

VII - o “caput” do artigo 19:

“

Artigo 19 . - São atribuições comuns ao Grupo de Programas e Projetos, e seu Corpo Técnico, e ao Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais, por meio de seus Centros, e respectivos Corpos Técnicos, na área de atuação de cada um:”; (NR)

VIII - do artigo 29:

a) o “caput”:

“

Artigo 29 . - O Diretor do Grupo de Programas e Projetos, o Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e o Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”; (NR)

b) o parágrafo único:

“

Parágrafo único- Ao Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e ao Diretor do Departamento de Administração compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2014.

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