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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68211, de 15 de dezembro de 2023

Nº 68211/2023

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Art. 1. Art. 10-A. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 10-A do Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013, acrescentado pelo Decreto n° 64.071, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10-A.
. - Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:
Ipromover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;
IIsubstituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

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