São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41656, de 24 de março de 1997
Nº 41656/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação dos Secretários da Segurança Pública e da Administração e Modernização do Serviço Público.
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1997.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66860, de 21 de junho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47166, de 1 de outubro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42259, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42258, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42257, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42256, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42255, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42254, de 24 de setembro de 1997