São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33017, de 27 de fevereiro de 1991
Nº 33017/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 8.º - O Serviço de Administração tem por atribuições:
I - dirigir e fiscalizar as Seções de Pessoal, Material e Patrimônio, Finanças, Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, bem como o Setor de Administração de Subfrota;
II - dirigir os setores que prestam serviços auxiliares ao Departamento;
III - planejar a programação orçamentária e financeira do Departamento e fiscalizar sua execução;
IV - verificar e propor medidas referentes a pessoal, transportes, publicações, instrumentos e aparelhagem técnica do Departamento;
V - propor locação de veículos para prestação de serviços.
SEÇÃO IV
Das Competências
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 15 . - Ficam transferidos:
I - para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D., do Departamento Estadual de Polícia Científica - D.E.P.C., o Serviço Automático de Impressões Digitais, com a estrutura prevista na alínea "a", do inciso I, do artigo 12, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983;
II - para a Divisão de Registros Diversos, do Departamento Estadual de Polícia Científica - D.E.P.C., o Serviço de Cadastros Policiais, com a estrutura prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso III, do artigo 12, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Artigo 18 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário, em especial o artigo 12 e o inciso IV do artigo 24, ambos do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1991.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.