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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33017, de 27 de fevereiro de 1991

Nº 33017/1991

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- É criado, na Secretaria da Segurançaa Publica, o Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, subordinado à Delegacia Geral de Polícia.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 7.
- Ao Serviço Técnico de Microfilmagem incumbe receber, classificar e microfilmar, diretamente, a documentação que lhe for encaminhada pelas unidades da Polícia Civil.

Artigo 8.º - O Serviço de Administração tem por atribuições:

I - dirigir e fiscalizar as Seções de Pessoal, Material e Patrimônio, Finanças, Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, bem como o Setor de Administração de Subfrota;

II - dirigir os setores que prestam serviços auxiliares ao Departamento;

III - planejar a programação orçamentária e financeira do Departamento e fiscalizar sua execução;

IV - verificar e propor medidas referentes a pessoal, transportes, publicações, instrumentos e aparelhagem técnica do Departamento;

V - propor locação de veículos para prestação de serviços.

SEÇÃO IV

Das Competências

Art. 9.
- O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR tem as competências previstas nos artigos 27 e 30, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Art. 10.
- Os Delegados Divisionários de Polícia do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR têm as competências previstas nos artigos 28 e 30, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Art. 11.
- Os Delegados de Polícia da Assistência Policial do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR têm as competências previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Art. 12.
- As atribuições das unidades e as competências de seus dirigentes, de que trata este decreto, poderão ser complementadas e/ou regulamentadas mediante portaria ]do Delegado Geral de Polícia.
Art. 13.
- Fica instituída, na Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia, a Unidade de Despesa Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR.
Art. 14.
- Fica acrescida ao artigo 1.°, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, a alínea "e", do inciso II, com a seguinte redação: "e - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR".

Artigo 15 . - Ficam transferidos:

I - para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D., do Departamento Estadual de Polícia Científica - D.E.P.C., o Serviço Automático de Impressões Digitais, com a estrutura prevista na alínea "a", do inciso I, do artigo 12, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983;

II - para a Divisão de Registros Diversos, do Departamento Estadual de Polícia Científica - D.E.P.C., o Serviço de Cadastros Policiais, com a estrutura prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso III, do artigo 12, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.

Art. 16.
- Fica extinta a Divisao de Informática do Departamento Estadual de Polícia Científica - D.E.P.C., de que trata o artigo 12, do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Art. 17.
- A Secretaria da Segurança Publica promoverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas necessárias a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.

Artigo 18 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário, em especial o artigo 12 e o inciso IV do artigo 24, ambos do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1991.

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