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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69692, de 8 de julho de 2025

Nº 69692/2025

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Art. 1.
- Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, a Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- Fica acrescentado ao Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, os seguintes dispositivos:
Io artigo 11-A:

"

Art. 11-A.
. - O Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD tem as seguintes atribuições básicas:
Iaquelas previstas nos incisos I, II, IV a VI, VIII a XVI, do artigo 2°, do Decreto n° 52.628, de 28 de janeiro de 1971;
IIpor meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais e biométricas quando praticadas em face dos registros de identificação civil, em formato físico ou digital.". o artigo 14-A:

"

Art. 14-A.
. - O Delegado de Polícia Divisionário do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD tem por atribuições:
Iaquelas previstas no artigo 6° do Decreto n° 52.628, de 28 de janeiro de 1971, e artigo 16 do Decreto n° 6.919, 28 de outubro de 1975;
IIsupervisionar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição ordinária ou extraordinária naquela unidade policial.".

Art. 3.
- Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, alterados pelo Decreto n° 66.860, de 21 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Io artigo 2°:

"

Art. 2.
- O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:
IAssistência Policial, com:
a)Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;
b)Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
c)1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
d)2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
IIDivisão de Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial;
c)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada;
d)Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial;
e)Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias;
f)Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;
IIIDivisão de Contra-Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica;
c)Serviço Técnico de Credenciamento;
IVDivisão de Operações de Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Equipes de Coleta Externa;
c)Equipes de Operações de Busca;
VDivisão de Tecnologia da Informação, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação;
c)Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado;
VIDivisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações;
c)Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações;
VIIInstituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, com:
a)a estrutura prevista no artigo 5° do Decreto n° 6.919, de 28 de outubro de 1975, com suas alterações posteriores;
b)Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com:

1. Assistência Policial;

2. 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária;

VIIIDivisão de Administração, com:
a)Núcleo de Pessoal, com:

1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos;

2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b)Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:

1. Equipe de Finanças;

2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c)Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
Parágrafo único- As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo;

2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração."; (NR)

IIo inciso IV do artigo 14:

"IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades."; (NR)

IIIo artigo 22:

"

Art. 22.
- A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e as Divisões previstas nos incisos II a VI e VIII do artigo 2° deste decreto possuem nível de Divisão Policial."; (NR)
IVo inciso II do artigo 23:

"II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, de Classe Especial.". (NR)

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 6° do Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, acrescentado pelo Decreto n° 66.860, de 21 de junho de 2022.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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