- O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:IAssistência Policial, com:
a)Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;
b)Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
c)1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
d)2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
IIDivisão de Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial;
c)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada;
d)Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial;
e)Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias;
f)Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;
IIIDivisão de Contra-Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica;
c)Serviço Técnico de Credenciamento;
IVDivisão de Operações de Inteligência Policial, com:
a)Assistência Policial;
b)Equipes de Coleta Externa;
c)Equipes de Operações de Busca;
VDivisão de Tecnologia da Informação, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação;
c)Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado;
VIDivisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, com:
a)Assistência Policial;
b)Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações;
c)Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações;
VIIInstituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, com:
a)a estrutura prevista no artigo 5° do Decreto n° 6.919, de 28 de outubro de 1975, com suas alterações posteriores;
b)Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com:
1. Assistência Policial;
2. 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária;
VIIIDivisão de Administração, com:
a)Núcleo de Pessoal, com:
1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos;
2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b)Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:
1. Equipe de Finanças;
2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c)Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
Parágrafo único- As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo;
2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração."; (NR)
IIo inciso IV do artigo 14:
"IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades."; (NR)
IIIo artigo 22:
"