São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63851, de 27 de novembro de 2018
Nº 63851/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
I - ao inciso I do artigo 2º, a alínea “c”:
“c) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;”;
II - ao artigo 6º, o inciso IV:
“IV - por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD:
III - o artigo 15-A:
“
"
I - do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de Classe Especial;
II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, de Classe Especial;
III - da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que tratam os incisos II a VI do artigo 2º deste decreto, do Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL, do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada, do Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica, do Serviço Técnico de Credenciamento, das Equipes de Coleta Externa, das Equipes de Operações de Busca, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação, do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações, do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações, do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD, de Primeira Classe;
IV - do Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias, do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, no mínimo, de Terceira Classe.". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.