São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40693, de 1 de março de 1996
Nº 40693/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.693, DE 1 DE MARÇO DE 1996
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.º 29.981, de 1.° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 29.981. de 1.° de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.° - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, a criança e o adolescente, previstos no Titulo I, Capítulos I, II, III, V e Seções I e II do Capítulo VI, nos artigos 163 e 173 do Titulo II, nos Títulos VI e VII e no artigo 305 do Titulo X, todos da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - o atendimento de pessoas do sexo feminino, crianças e adolescentes que procurem auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.
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Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1996
MÁRIO COVAS José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de março de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.