São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64293, de 18 de junho de 2019
Nº 64293/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Observados seus campos funcionais e competências legais, o programa Respeito à Vida compreende a promoção, a articulação e a execução de ações integradas e colaborativas pela rede formada por órgãos e entidades do Estado, em especial:
Artigo 3º. - Caberá à Secretaria de Governo, na qualidade de órgão coordenador do programa Respeito à Vida:
Artigo 5º. - Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto indicarão à Secretaria de Governo, no mínimo, dois agentes públicos de seus quadros para, sem prejuízo de suas atribuições normais:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2019
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2019
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.