São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66673, de 19 de abril de 2022
Nº 66673/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"
Artigo 1º. - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, programa permanente denominado Respeito à Vida, objetivando a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito."; (NR)
II - o § 1º do artigo 2º:
"
1
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.443, de 20 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de abril de 2022.
Processo DETRAN-SP nº ..............
TERMO DE CONVÊNIO Nº ..............
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP E O MUNICÍPIO DE _______, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA RESPEITO À VIDA, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, com sede à Rua João Brícola, nº 32, Centro, São Paulo -SP, CEP 01014-010, inscrito no CNPJ 15519361/0001-16, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, _______, portador da cédula de identidade RG _______, CPF _______, doravante designado DETRAN-SP, autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, e o MUNICÍPIO de _______, inscrito no CNPJ _______, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) _______, portador(a) da cédula de identidade RG _______, inscrito(a) no CPF _______, doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente CONVÊNIO, que se regerá, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre o DETRAN-SP e o MUNICÍPIO para a execução de ações no âmbito do Programa Respeito à Vida, instituído pelo Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo que é parte integrante deste instrumento.
Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:
O MUNICÍPIO deverá apresentar ao DETRAN-SP prestações parciais de contas, ao término de cada etapa, conforme previsto no Plano de Trabalho, e prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término de vigência do convênio, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma de legislação de regência.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao DETRAN-SP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, encaminhando-se o respectivo comprovante de depósito bancário ao DETRAN-SP, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão aos representantes indicados pelos partícipes.
1. responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências;
2. adotar normas e procedimentos objetivando a harmonia e a integração operacional e administrativa entre os partícipes, a fim de que o objeto do ajuste seja plenamente executado;
3. adotar as providências para eventual prorrogação ou renovação deste convênio;
4. instruir o respectivo procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste convênio.
Os recursos financeiros a serem transferidos pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO correspondem a R$ _______ ( _______ ), a serem transferidos em _______ ( _______ ) parcelas, no(s) valor(es) de R$ _______ ( _______ ) cada uma, mediante depósito em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, conforme o Plano de Trabalho.
Os recursos transferidos pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea "e", deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da aplicação efetuada no período, computada desde a data do repasse, até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio.
- Caso os recursos financeiros repassados pelo DETRAN-SP sejam insuficientes para a execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO deverá complementá-los com recursos próprios.
O prazo de vigência do presente convênio é de _______ ( _______ ) meses, a contar da data de sua assinatura.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.
Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este último, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
A publicação, por extrato, do presente convênio será providenciada pelos partícipes, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da assinatura deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, __ de _______ de 20__
DETRAN-SP
DIRETOR PRESIDENTE
PREFEITO DE
Testemunhas
1.___________________
Nome:
RG:
2.__________________
Nome:
RG:
Processo DETRAN-SP nº ..............
TERMO DE CONVÊNIO nº ..............
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP E O MUNICÍPIO DE _______, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA RESPEITO À VIDA, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, com sede à Rua João Brícola, nº 32, Centro, São Paulo -SP, CEP 01014-010, inscrito no CNPJ/MF 15519361/0001-16, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, _______, portador da cédula de identidade RG _______, inscrito no CPF _______, doravante designado DETRAN-SP, autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, e o MUNICÍPIO de _______, inscrito no CNPJ/MF _______, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) _______, portador(a) da cédula de identidade RG _______, inscrito(a) no CPF _______, doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente CONVÊNIO, que se regerá, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Respeito à Vida, mediante a transferência de bens e serviços destinados à redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento.
Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações:
1. providenciar, logo após o recebimento do bem, às suas expensas, a transferência de titularidade nos órgãos competentes;
2. conservar e manter a identidade visual do bem entregue, que deverá estar em conformidade com normas específicas editadas pela DETRAN-SP.
O DETRAN-SP e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de _______ ( _______ ) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio.
Os bens e serviços transferidos abaixo relacionados, adquiridos pelo DETRAN-SP são avaliados em R$ _______ ( _______ ), na seguinte conformidade:
- Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações.
A transferência dos bens móveis pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO se efetivará no estado material em que se encontram, cabendo ao MUNICÍPIO retirá-los às suas expensas, por seu representante legal ou quem lhe faça as vezes, mediante subscrição de Termo de Recebimento, no local e no prazo a serem indicados pelo DETRAN-SP.
- É vedado ao MUNICÍPIO alienar os bens móveis recebidos em razão da celebração deste convênio, em prazo inferior ao de sua vida útil, bem como utilizá-los em atividades que não estejam previstas no Plano de Trabalho.
O MUNICÍPIO apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre o Programa, bem como sobre as metas e objetivos alcançados, sem prejuízo do atendimento ao disposto na alínea "f" do inciso II da cláusula segunda deste instrumento.
- O DETRAN-SP poderá assinalar prazo de _______ ( _______ ) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.
O prazo de vigência deste convênio é de _______ ( _______ ) meses contados da data da sua assinatura.
- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento e prévia autorização da DETRAN-SP.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes deverá ser feita por meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por estes indicados, nos termos da cláusula terceira deste instrumento.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
- A denúncia e a rescisão por inexecução do ajuste obrigam o MUNICÍPIO, a critério da DETRAN-SP, à restituição integral dos bens móveis recebidos ou de seu equivalente em dinheiro, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste convênio.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio do DETRAN-SP, obedecidos os padrões por este estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, __ de _______ de 20__
DETRAN-SP
DIRETOR PRESIDENTE
MUNICÍPIO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas
1.___________________
Nome:
RG:
CPF:
2.__________________
Nome:
RG:
CPF: