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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65095, de 27 de julho de 2020

Nº 65095/2020

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Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2º:

“I - Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;”; (NR)

II - o “caput” do artigo 3º:

“

Artigo 3º. - Caberá à Secretaria de Governo, por intermédio da entidade coordenadora do programa Respeito à Vida:”; (NR)

IIIo “caput” do artigo 5º:

“

Art. 5.
- Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto indicarão à Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no mínimo, dois agentes públicos de seus quadros para, sem prejuízo de suas atribuições normais:”. (NR)
Art. 2.
- Fica revogado o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, renumerando-se os demais.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2020.

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