São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65095, de 27 de julho de 2020
Nº 65095/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
“I - Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;”; (NR)
II - o “caput” do artigo 3º:
“
Artigo 3º. - Caberá à Secretaria de Governo, por intermédio da entidade coordenadora do programa Respeito à Vida:”; (NR)
IIIo “caput” do artigo 5º:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.