São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48981, de 24 de setembro de 2004
Nº 48981/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O CEDATT será integrado pelos seguintes membros:
Artigo 4º. - Compete ao CEDATT:
Artigo 5º. - Compete ao Presidente do CEDATT:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2004.
Retificação do D.O. de 25-9-2004
Artigo 3º. -
No Artigo 3º, inciso III, inclua-se: m) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O CEDATT será integrado pelos seguintes membros:
Artigo 4º. - Compete ao CEDATT: I - propor a implementação de ações que visem à redução de acidentes e número de vítimas no trânsito e no transporte em vias e rodovias do Estado de São Paulo;
Artigo 5º. - Compete ao Presidente do CEDATT:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2004
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64293, de 18 de junho de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62152, de 16 de agosto de 2016 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61442, de 20 de agosto de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61038, de 1 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50393, de 27 de dezembro de 2005