São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62103, de 13 de julho de 2016
Nº 62103/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos de Direção, compreendendo:
a) Órgãos de Direção Geral;
b) Órgãos de Direção Setorial;
II - Órgãos de Apoio;
III - Órgãos de Execução;
IV - Órgãos de Assessoria, compreendendo:
a) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;
b) Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.
Artigo 2º. - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão responsável pelo assessoramento ao Cmt G nos assuntos de interesse institucional;
III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento, responsável perante o Cmt G pelo processamento da documentação a ele encaminhada, dos assuntos de interesse funcional e pela coordenação das Assessorias Policial-Militares;
IV - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo Sistema de Comunicação Social;
V - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), órgão responsável pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar;
VI - Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável pela coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e pela implementação das políticas, diretrizes e normas operacionais definidas pelo EM/PM;
VII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema de justiça e disciplina da Polícia Militar;
VIII - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial.
§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM).
§ 2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o CComSoc, o CIPM, a Correg PM e a Coord Op PM ao Subcmt PM.
§ 3º - O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.
§ 4º - O Subch EM/PM exercerá a chefia do EM/E.
Artigo 3º. - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:
I - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:
a) implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;
b) administração da educação policial-militar;
c) planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;
II - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;
III - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística da Polícia Militar;
IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;
V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos;
VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;
VII - Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de telecomunicações e informática da Polícia Militar.
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Artigo 7º. - Ao CPC - Cel PM Hermínio subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 “Coronel Feminino PM Hilda Macedo” (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
Artigo 8º. - Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:
Artigo 9º. - Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;
II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Júlio Marcondes Salgado” (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;
III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Edgard Pereira Armond” (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;
IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;
V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1;
VI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;
VII - 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos: área sob a circunscrição do CPI-1.
Artigo 10 . - Ao CPI-2 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;
II - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí;
III - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Estiva Gerbi, Itapira, Mogi Guaçu e Mogi Mirim;
IV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista;
V - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;
VI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;
VII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí e parte da Região Metropolitana de Campinas;
VIII - 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas: área sob a circunscrição do CPI-2.
Artigo 11 . - Ao CPI-3 - Cel PM Monte Serrat subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó” (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;
III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Antônio Batista da Luz” (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Região Administrativa de Franca;
IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região Administrativa de Barretos;
V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;
VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
VII - 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto.
Artigo 12 . - Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;
II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;
III - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;
IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;
V - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;
VI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.
Artigo 13 . - Ao CPI-5 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
II - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva;
IV - 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto.
Artigo 14 . - Ao CPI-6 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente Coronel PM Pedro Arbues” (6º BPM/I - Tem Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Capitão PM Alberto Mendes Junior” (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região Administrativa de Itapeva e parte da Região Administrativa de Registro;
III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região Administrativa de Registro;
V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior “João Ramalho” (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VII - 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos: área sob a circunscrição do CPI-6.
Artigo 15 . - Ao CPI-7 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Cel PM Pedro Dias de Campos” (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;
II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;
III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: parte das Sub-regiões 1 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba, parte da Região Administrativa de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;
IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte das Sub-regiões 2 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;
V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte das Sub-regiões 1 e 2 da Região Metropolitana de Sorocaba;
VI - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré e parte da Região Administrativa de Itapeva;
VII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: parte da Região Administrativa de Itapeva.
Artigo 16 . - Ao CPI-8 - Cel PM Souza Filho subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;
II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Adamantina e de Dracena;
III - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo 17 . - Ao CPI-9 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;
II - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;
III - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;
IV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;
V - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Sérgio Monaco” (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;
VI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.
Artigo 18 . - Ao CPI-10 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.
Artigo 20 . - Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis:
I - pela execução de:
II - supletivamente, pela execução de operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Artigo 21 . - Ao CPAmb subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de polícia ambiental, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Artigo 22 . - Ao CPChq subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital:
I - 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);
III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);
V - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9 de Julho).
1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar, a execução de ações de policiamento motorizado;
2. ao 2º BPChq, a execução de:
3. ao 3º BPChq, a execução de:
4. ao 4º BPChq, a execução de:
5. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.
Artigo 23 . - Ao CPRv subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de polícia de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária “Tenente Coronel PM Levy Lenotti” (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
- O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPRv.
Artigo 24 . - Ao CPTran subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;
II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.
1. pelas missões de polícia de trânsito urbano;
2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em todo o território do Estado.
Artigo 25 . - Ao CCB subordinam-se:
I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes unidades subordinadas:
II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes unidades subordinadas:
III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.
Artigo 28 . - Os seguintes órgãos públicos contarão com Assessoria Policial-Militar:
I - do Poder Executivo Estadual:
II - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
III - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
V - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI - Procuradoria Geral de Justiça;
VII - Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 33 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 1º a 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014;
II - o Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014;
III - o Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014;
IV - o Decreto nº 61.177, de 19 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63784, de 8 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63273, de 13 de março de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62616, de 8 de junho de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62614, de 5 de junho de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62524, de 23 de março de 2017 · 3 menções