São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61177, de 19 de março de 2015
Nº 61177/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 60.870, de 30 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.