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Decreto Estadual de São Paulo nº 62524, de 23 de março de 2017

Nº 62524/2017

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1 Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso VIII, com a seguinte redação:

“VIII - Câmara Municipal de São Paulo.”.

Artigo 2º. - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

1

Art. 3.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de março de 2017.

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