São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62524, de 23 de março de 2017
Nº 62524/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII - Câmara Municipal de São Paulo.”.
Artigo 2º. - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de março de 2017.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.