São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60657, de 17 de julho de 2014
Nº 60657/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-A, com a seguinte redação:
“
Artigo 23-A . - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) e sediado no Município de Santos, o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
Artigo 3º. - O artigo 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.