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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60657, de 17 de julho de 2014

Nº 60657/2014

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Art. 1. Art. 34.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos.

Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-A, com a seguinte redação:

“

Artigo 23-A . - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) e sediado no Município de Santos, o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

Iexecução de:
a)operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b)ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
IIsupletivamente, execução:
a)da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b)das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único- O 2º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-6.".

Artigo 3º. - O artigo 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 34.
- Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2014.

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