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Decreto Estadual de São Paulo nº 62614, de 5 de junho de 2017

Nº 62614/2017

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 6º:

“

Artigo 6º. - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.”; (NR)

II - do artigo 7º, o “caput” do inciso VII:

“VIIComando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 - Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:”. (NR)

Art. 2.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e o Anexo do Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2017.

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