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Decreto Estadual de São Paulo nº 62616, de 8 de junho de 2017

Nº 62616/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea “g”, com a seguinte redação:

“g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

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