São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60715, de 7 de agosto de 2014
Nº 60715/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2°. - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-B, com a seguinte redação:
“
Artigo 23-B . - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.