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Decreto Estadual de São Paulo nº 60715, de 7 de agosto de 2014

Nº 60715/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos.

Artigo 2°. - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-B, com a seguinte redação:

“

Artigo 23-B . - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

Iexecução de:
a)operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b)ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
IIsupletivamente, execução:
a)da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b)das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único- O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.

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