São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61558, de 14 de outubro de 2015
Nº 61558/2015
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2015.
1. em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições fixadas no artigo 3º deste Regulamento, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;
2. em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita, a despesa e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos.
Artigo 3º. - A AGEMSOROCABA tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de Sorocaba, desenvolvendo as seguintes atribuições:
Artigo 6º. - Constituirão recursos da AGEMSOROCABA:
Artigo 10 . - A Diretoria Técnica compreende:
Artigo 11 . - A Diretoria Administrativa compreende:
Artigo 22 . - O Diretor Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. autorizar a sua abertura e ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade que forem delegados ao Diretor Adjunto competente para tanto, na forma prevista em lei;
2. cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e da Lei federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas posteriores alterações;
3. delegar ao Diretor Adjunto da Diretoria Administrativa as competências constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e suas alterações posteriores, referentes à licitação;
4. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
5. adjudicar e homologar;
6. anular ou revogar a licitação e decidir sobre os recursos;
7. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
8. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
1. o recebimento de legados e doações, desde que não tenham encargos;
2. a locação de bens imóveis;
Artigo 24 . - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - A Diretoria Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 28 . - Ao Diretor Adjunto da Diretoria Técnica, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete:
Artigo 33 . - A Diretoria Administrativa tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - Ao Diretor Adjunto da Diretoria Administrativa, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete: