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Decreto-Lei nº 233, de 28 de fevereiro de 1967

DL 233

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz doação à Universidade Federal do Rio de Janeiro, do imóvel situado na Avenida Pasteur nº 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1.
Ficam doados à Universidade Federal do Rio de Janeiro, o imóvel situado na Avenida Pasteur número 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 116.250m2 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo únicoO imóvel e dependências anexas, de que trata êste artigo, se destinam aos serviços hospitalares e ampliação das instalações da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tornando-se nula a doação se aos mesmos fôr dado destino diverso do previsto, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêles construídas. (Revogado pela Lei nº 6.027, de 1974)
Art. 2.
Ficam revogados os Decretos números 28.884, de 21 de novembro de 1950, 50.229, de 28 de janeiro de 1961, e 58.301, de 2 de maio de 1966, respectivamente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967

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